Além de adquirir um novo local de moradia, comprar um imóvel também é considerado um investimento. Nesse texto, mostraremos como usar o FGTS para comprar um imóvel novo.
O FGTS (Fundo Garantia por Tempo de Serviço) foi criado como uma ferramenta para auxiliar os profissionais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Entretanto, desde 2019, o saldo do FGTS pode ser utilizado pelos profissionais para a compra de um imóvel.
Para conseguir utilizar o saldo do FGTS para comprar um imóvel é necessário cumprir com algumas condições. Essas condições dizem respeito tanto ao profissional que pretende usar o saldo como ao imóvel escolhido.
Quando o FGTS pode ser usado para comprar imóveis?
Os profissionais podem utilizar o FGTS como parte dos pagamentos imobiliários, desde que o imóvel tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro Habitação (SFH) — um dos programas de financiamento imobiliário mantidos pelo governo federal.
Além disso, o valor do imóvel não pode ser superior ao teto estipulado pelo programa. Desde 2019, o novo valor máximo é de R$ 1,5 milhão a ser aplicado em todo o território nacional.
O saldo do FGTS pode ser utilizado de três formas diferentes:
— Na compra ou construção de um imóvel: o valor do fundo pode ser aplicado no momento da contratação do financiamento, como parte do pagamento ou como parte do pagamento à vista. Nesse caso, o imóvel deve estar localizado na mesma cidade onde o comprador trabalha ou mora a mais de um ano, em cidades vizinhas ou que façam parte da mesma região metropolitana;
— Amortização ou liquidação do saldo devedor: o FGTS pode ser usado para quitar parte ou toda a dívida;
— Pagamento das prestações: o fundo pode ser utilizado para quitar até 80% das parcelas por 12 meses consecutivos.
Condições para utilizar o FGTS para comprar um imóvel
O FGTS só poderá ser aplicado na compra de um imóvel se comprador e produto estiverem de acordo com as exigências impostas pela Caixa. São elas:
— Comprador:
• Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada;
• Não possuir outro financiamento no SFH;
• Não ter outro imóvel em seu nome na mesma cidade e arredores.
— Imóvel:
• Avaliação máxima no valor de R$ 1,5 milhão;
• Imóvel residencial urbano para a moradia do titular;
• Ter condições de ser habitado, ou seja, suas estruturas precisam ser seguras e adaptadas à moradia;
• O imóvel não pode estar envolvido em pendências judiciais;
• Nos últimos 3 anos, o imóvel não pode ter sido financiado com ajuda do FGTS;
• O imóvel precisa estar localizado no domicílio onde o titular trabalha ou onde tenha residência por mais de um ano;
• No caso de construções, o FGTS só poderá ser utilizado junto a financiamentos específicos para essa modalidade. Sendo assim, o agente financeiro administra o saldo e libera os valores de acordo com o andamento da obra.
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