Conheça os documentos necessários para compra de imóvel

Conheça os documentos necessários para compra de imóvel

Conheça os documentos necessários para compra de imóvel

A documentação é um fator muito importante na compra de imóvel. Existem compradores que perdem boas oportunidades apenas por não terem os documentos necessários para concretizar a negociação

Por ser uma transação que envolve valores mais elevados, a compra de imóvel requer obediência a uma série de trâmites burocráticos, o que exige atenção.

Para que você não enfrente surpresas desagradáveis na hora de realizar o sonho de adquirir um imóvel próprio, apresentaremos neste artigo os documentos necessários para a compra. De quebra, daremos algumas orientações quanto a certos detalhes da negociação que merecem um olhar mais atento.

Confira:

Documentos necessários para a compra de imóvel

Ao dar entrada em um processo de compra de imóvel, é preciso apresentar uma série de documentos. Para obter a documentação, em muitos casos, será necessário até mesmo desembolsar uma quantia considerável.

Documentos pessoais

Como é de praxe nas transações financeiras, a apresentação dos documentos de identificação pessoal é obrigatória. É exigido pelo menos um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho ou a CNH (neste caso, observando-se a data de validade).

O cartão do CPF algumas vezes é dispensável, caso haja no documento de identidade a informação do número do cadastro.

Certidão de estado civil

Para comprovar o estado civil, é necessária a apresentação da certidão de nascimento, para os solteiros, ou de casamento, se for o caso. Vale lembrar que o prazo de validade dessas certidões é bastante reduzido, normalmente fixado em 90 dias. Portanto, caso o processo de compra de imóvel seja prolongado, pode ser preciso reemitir as certidões.

Para os casados, é obrigatória também a apresentação da escritura pública de pacto antenupcial, com a informação do regime de bens escolhido.

Comprovantes de renda

Serão importantes para definir a margem consignável do comprador, já que o valor da prestação do financiamento não deverá exceder 30% da renda mensal. Esse limite definirá o valor máximo do imóvel a ser financiado.

Certidões negativas

Elas atestam que não há pendências em nome do comprador. As certidões exigidas são as negativas da Justiça Federal, de ações cíveis, protesto de títulos, executivos fiscais, interdição, tutela e curatela.

Os comerciantes devem apresentar ainda as negativas de débitos com o INSS e dívida ativa com a União, além da certidão de quitação de tributos federais.

FGTS

Para quem pretende utilizar os recursos das contas vinculadas do FGTS, é exigida a carteira de trabalho, o extrato de cada conta e a autorização para movimentação.

Documentos que merecem atenção

Para garantir a realização de um bom negócio, é recomendável dar atenção especial a alguns documentos do vendedor e do imóvel:

Certidões negativas dos vendedores

A regularidade das certidões dos vendedores é de suma importância, pois comprovará que não há dívidas ou compromissos que os impedem de vender o imóvel por conta própria. É o caso, por exemplo, de dívidas fiscais ou trabalhistas e processos judiciais em trâmite.

Certidão negativa de ônus reais ou matrícula atualizada do imóvel

O documento, obtido no cartório de registro de imóveis, permite verificar pendências envolvendo a propriedade. A matrícula apresenta um histórico do imóvel, com registro de todas as alienações e demais mudanças de propriedade, bem como da situação atual.

Certidão negativa de IPTU

Não é raro encontrar proprietários que deixam de pagar o IPTU. É importante verificar se há pendências e definir o responsável pelo pagamento, se for o caso.

Opção de compra e venda

A opção de compra e venda deve ser preenchida e assinada antes de se dar início aos trâmites. É essencial checar todos os itens do documento, em especial as sanções em caso de desistência.

Imóveis com herdeiros

Os imóveis que foram deixados como herança apresentam algumas peculiaridades quanto à venda. Caso existam herdeiros menores de idade, é preciso autorização do Ministério Público. Serão necessárias cópias autenticadas da certidão de óbito, da formal de partilha e ainda a certidão negativa vintenária de ônus reais.

Para realizar o seu sonho e não ter problemas na compra de imóvel, fique atento aos detalhes. O artigo foi útil para você? Há mais algum item que merece estar nessa lista? Deixe seu comentário.

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