Já ouviu falar em MP 656? A sigla refere-se à medida provisória anunciada há alguns meses sobre uma transação imobiliária: a de comprar imóveis na planta. Saiba do que se trata e informe seus clientes!
O objetivo inicial da medida era incentivar o financiamento de imóveis, porém a maneira como foi feita garante mais segurança ao comprador ao mesmo tempo em que estimula o mercado como um todo.
É que a legislação como estava cedia igual tratamento a construtoras e compradores. Assim, pouco se podia fazer caso a primeira passasse por maus tempos financeiramente. Muitas vezes, então, quem pagava por isso eram os compradores, que tinham as unidades retidas pelos credores.
A MP 656 diz que, em caso de problemas financeiros, os credores poderão valer-se apenas dos imóveis ainda não comercializados. Sendo assim, comprar um imóvel na planta é, a partir dessa sexta-feira (7 de dezembro), um negócio muito mais assertivo.
O primeiro impacto de tal medida é aumentar a facilidade para conseguir um financiamento para comprar um imóvel novo. O segundo é o aumento da procura de compradores e, consequentemente, do trabalho dos corretores.
Fonte: Manual do Corretor