Se você comprou um imóvel por R$ 285 mil reais em 2014, pagou a entrada em cerca de 10% a 20% do valor total e começará a pagar o financiamento somente quando o Habite-se da unidade for liberado, mas, seu saldo devedor vem sendo ajustado a cada mês, fique atento em como deve declarar seu
Imposto de Renda:
Na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual, você deve informar a compra do imóvel. Na coluna “Discriminação”, devem ser inseridos os dados da transação, como data e forma de pagamento, além do
nome e CPF do vendedor.
O custo que deve ser incluído na declaração é o de aquisição da unidade. No entanto, como o pagamento será parcelado ao longo do financiamento, você deve informar o saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2013 e, na coluna 31/12/2014, apenas o que pagou pelo imóvel no ano passado.
Para isso, basta somar o valor da entrada, paga à construtora e ao corretor, a eventuais parcelas do financiamento quitadas no período.
Os gastos com corretagem também devem ser incluídos na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 72 – “Corretor de imóvel”, com o nome e CPF/CPNJ do beneficiário.
Vale lembrar que as despesas pagas ao corretor só devem ser inseridas na
declaração caso os pagamentos tenham sido realizados por você e possam ser comprovados.
Se o imóvel foi dado como garantia no financiamento, você não precisa informar o saldo devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
É importante ressaltar que a Receita Federal não permite atualizar o preço do imóvel de acordo com a valorização de mercado. Por lei, só é permitido alterar o valor do bem caso você tenha realizado na unidade benfeitorias que possam ser comprovadas, como reformas.
Fonte: Exame