Conheça as formas para declarar dependentes no Imposto de Renda 2015

Conheça as formas para declarar dependentes no Imposto de Renda 2015

Conheça as formas para declarar dependentes no Imposto de Renda 2015

Mesmo que muita gente dependa de você financeiramente, nem todas essas pessoas poderão te ajudar a diminuir a mordida do leão se não se enquadrarem nas (inúmeras) regras para declaração de dependentes do Imposto de Renda (IR).

Na linguagem do IR, ser dependente em um plano de saúde ou de previdência, por exemplo, não é a mesma coisa do que ser dependente na declaração.

Neste ano, o contribuinte poderá deduzir um valor de 2.156,52 reais por dependente (veja os limites de deduções do IR 2015).

Essa dedução reduz a base de cálculo do imposto, que é a diferença entre os rendimentos recebidos durante o ano (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e os gastos dedutíveis, e o montante sobre o qual é aplicado o IR.

Via de regra, um dependente não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo (salvo em algumas exceções, apresentadas abaixo) e ele também não pode fazer a sua própria declaração se for incluído como dependente no IR de outra pessoa.

É importante ressaltar que nem sempre o contribuinte terá vantagens ao declarar um dependente, já que, além de deduzir os gastos com esse dependente, ele também é obrigado a declarar seus bens, suas dívidas e os seus rendimentos, que podem aumentar a base de cálculo do imposto.

Se um pai declara um filho que faz estágio, por exemplo, ele não pode apenas declarar os gastos com saúde que teve com esse filho e fazer as devidas deduções. É preciso incluir também os rendimentos provenientes de sua bolsa de estágio.

Caso o dependente adicione à declaração do titular mais rendimentos tributáveis do que gastos dedutíveis, ele pode levar o contribuinte a ser enquadrado em uma alíquota mais alta de IR.

Por isso, é essencial entender em detalhes as regras para a inclusão de dependentes no IR e como informar seus gastos e rendimentos na sua declaração. Confira a seguir:

Cônjuge ou companheiro

Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos, inclusive no caso de relações homoafetivas.

Podem ser dependentes até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau.

Vale ressaltar que, se o filho completou a idade que o faz perder a condição de dependente em 2014, ele ainda pode ser declarado como tal neste ano. Ou seja, o filho que completou 22 anos no ano passado, por exemplo, pode ser dependente na declaração deste ano.

O contribuinte pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução do dependente.

Irmãos, netos ou bisnetos

Desde que o contribuinte detenha a guarda judicial: podem ser dependentes até os 21 anos; em qualquer idade, caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; ou até os 24 anos caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, e desde que o titular tenha mantido sua guarda até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós

Desde que em 2014 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 21.453,24 reais.

Menores pobres

Menores pobres até os 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. Não é necessário que o contribuinte e o menor pobre vivam juntos.

Pessoa absolutamente incapaz

Desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: os menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para práticas de atos da vida civil; e os que, mesmo por causa passageira, não conseguem exprimir suas vontades.

Fonte: Exame

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