A documentação é um fator muito importante na compra de imóvel. Por ser uma transação que envolve valores mais elevados, a compra de imóvel requer obediência a uma série de trâmites burocráticos, o que exige muita atenção.
Para que você não enfrente surpresas desagradáveis na hora de realizar seu sonho apresentaremos neste artigo os documentos necessários para a sua compra. De quebra, daremos ainda algumas orientações quanto a certos detalhes da negociação que merecem um olhar mais atento. Confira!
Documentos pessoais para a compra de imóvel
Ao dar entrada em um processo de compra de imóvel é preciso apresentar uma série de documentos específicos. Para obter essa documentação, em muitos casos, será necessário até mesmo desembolsar uma quantia considerável para alguns cartórios ou outras instituições de sua cidade.
Documentos de identificação
Como é de praxe nas transações financeiras, a apresentação dos documentos de identificação pessoal é obrigatória. É exigido pelo menos um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho ou a CNH (neste caso, observando-se a data de validade).
O cartão do CPF algumas vezes é dispensável, caso haja no documento de identidade a informação do número do cadastro.
Certidão de estado civil
Para comprovar o estado civil é necessária a apresentação da certidão de nascimento, para os solteiros, ou de casamento, se for o caso. Vale lembrar que o prazo de validade destas certidões é bastante reduzido. Portanto, caso o processo de compra de imóvel seja prolongado, pode ser preciso reemitir as certidões.
Para os casados, é obrigatória também a apresentação da escritura pública de pacto antenupcial, com a informação do regime de bens escolhido por ambos.
Comprovantes de renda
A carteira de trabalho e os comprovantes de renda são particularmente importantes para definir a margem consignável do comprador devido o valor da prestação do financiamento em cima da renda mensal. Esse limite definirá o valor máximo do imóvel a ser financiado.
Caso o comprador seja autônomo, microempresário ou por qualquer outro motivo não tenha um holerite, deverá comprovar sua aptidão financeira por meio da declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes, o prolabore, que é a remuneração recebida pelo sócio-administrador de empresas etc
Certidões negativas
Esses documentos atestam que não há pendências em nome do comprador. As certidões exigidas são as negativas da Justiça Federal, de ações cíveis, protesto de títulos, executivos fiscais, interdição, tutela e curatela.
Os comerciantes devem apresentar ainda as negativas de débitos com o INSS e dívida ativa com a União, além da certidão de quitação de tributos federais.
Algumas destas certidões (como a de ações cíveis e criminais, execuções fiscais e quitação de tributos federais) podem ser emitidas pela internet, sem custos.
FGTS
Para quem pretende utilizar os recursos das contas vinculadas do FGTS é exigida a carteira de trabalho, o extrato de cada conta e a devida autorização para movimentação financeira.
Documentos do imóvel
Se o imóvel estiver na planta ou for novo, é provável que ainda não possua uma escritura definitiva. Porém, pelo menos a documentação referente ao terreno deve existir . Outros documentos do imóvel que não poderão deixar de ser solicitados são os seguintes.
Matrícula atualizada
É necessário solicitar, no cartório de registro de imóveis, uma matrícula atualizada do imóvel a ser adquirido com uma certidão de ônus reais, para verificar se não há pendências envolvendo essa propriedade.
A matrícula apresenta um histórico do imóvel, com registro de todas as alienações passadas e demais mudanças, bem como a comprovação de propriedade e averbação da construção.
Certidão negativa de IPTU
Não é raro encontrar proprietários que deixam de pagar o IPTU do imóvel. É importante verificar se há pendências e definir o responsável pelo pagamento, se for o caso. Em algumas cidades, esse tipo de documento pode ser solicitado e emitido pela internet gratuitamente.
Habite-se
Trata-se de uma certidão expedida pela Prefeitura com o objetivo de atestar que o imóvel foi construído (ou reformado) obedecendo os devidos trâmites legais para cada procedimento, de acordo com o Código de Obras de seu município. Em suma: é um documento que prova que o local está pronto para ser habitado com segurança.
A emissão do habite-se não é obrigatória para os casos de compra de imóvel, mas a sua solicitação é essencial para que o comprador realmente conheça o que está prestes a adquirir.
Planta do imóvel
A planta (ou croqui com dimensões) deve ser assinada pelo engenheiro responsável e também precisa apresentar seu número do Crea (registro profissional). Posteriormente, o material deverá ser encaminhado e aprovado pela Prefeitura.
Autorização em caso de imóveis com herdeiros
Os imóveis que foram deixados como herança apresentam algumas peculiaridades quanto à venda. Caso existam herdeiros menores de idade, é preciso autorização do Ministério Público. Para isso, serão necessárias cópias autenticadas da certidão de óbito, formal de partilha e ainda a certidão negativa vintenária de ônus reais.
Declaração de inexistência de débitos condominiais
Caso tenha optado pela compra de imóvel em um condomínio fechado, é necessário pedir esse documento para a administradora local ou até mesmo para o síndico. A declaração (ou certidão) de inexistência de débitos condominiais prova que não há dívidas pendentes referentes à taxas de condomínio. Se houver, estes prejuízos serão legalmente transferidos para o novo dono do imóvel.
Documentos que merecem atenção
Para garantir a realização de um bom negócio é recomendável dar atenção especial a alguns documentos do vendedor e do imóvel.
Opção de compra e venda
A opção de compra e venda deve ser preenchida e assinada antes de dar início aos trâmites. É essencial checar todos os itens do documento, em especial as sanções em caso de desistência. Devido à complexidade dessa documentação, é recomendada a intervenção de um especialista para garantir que todas as informações importantes sobre o vendedor e comprador constem no documento.
Certidões negativas dos vendedores
A regularidade das certidões dos vendedores é de suma importância, pois comprovará que não há dívidas ou compromissos que os impedem de vender o imóvel por conta própria. É o caso, por exemplo, de dívidas fiscais ou trabalhistas e processos judiciais em trâmite.
A compra de imóvel pode ser um processo longo e burocrático. Por isso, para realizar o seu sonho e não ter problemas futuros é preciso ter muita atenção com detalhes. A contratação de um advogado ou corretor pode ajudar (e muito) o andamento dessa missão.
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