A forma correta de como declarar imóveis no Imposto de Renda 2016 é uma das dúvidas mais comuns dos brasileiros. Vejamos as respostas para 7 das principais dúvidas sobre o assunto.
1) Comprei um imóvel à vista. O que devo fazer?
Deve selecionar o código do bem (11 para casa, 12 para apartamento etc.) e detalhar o valor total gasto (que inclui, além do preço do imóvel, custos de corretagem e ITBI, por exemplo). A soma deve ser informada no campo “Situação em 31/12/15”. No campo “Situação em 31/12/14”, o valor deve ser zero.
2) Como eu declaro um financiamento de imóvel?
Basta informar na declaração apenas os valores pagos em 2015 (entrada e soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel. E atenção: não é para informar a dívida restante na ficha “Dívidas e Ônus reais”, um erro bastante comum cometido por muitos contribuintes.
3) Sou casado. Como declaro um imóvel?
Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha “Bens e direitos”. Outra opção é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração, separadamente7 coisas que você deve saber para declarar seu imóvel no ir 2016. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão no documento de seu marido ou mulher. Os bens particulares devem ser informados apenas na declaração do seu proprietário.
4) Como declarar se somos apenas namorado?
Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas suas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, deve-se dividir o valor ao meio.
5) Posso atualizar o valor de um imóvel?
Depois de comprado um imóvel, o contribuinte não pode atualizar na declaração de IR o seu preço com base na valorização ou especulação de mercado, por exemplo. O valor informado nas declarações deverá ser apenas, e exatamente, o correspondente ao que foi desembolsado. Apenas quem faz grandes reformas no imóvel (colocação de novo piso, por exemplo) pode usar esses gastos para atualizar o valor (mas terá de comprovar todas as despesas).
6) Já tinha imóvel antes de ser obrigado a declarar. Como regularizo?
Deve detalhar, na ficha “Bens e direitos”, todos os detalhes do imóvel: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou, com CPF ou CNPJ, endereço do imóvel e valor pago. Como já tinha os bens antes de 2015, deve preencher os dois campos “Situação” com os valores pagos por esses bens.
7) Vendi um apartamento e tive lucro. Tenho de pagar imposto?
Depende. O contribuinte fica totalmente isento de pagar IR se usar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial no país em, no máximo, 180 dias. Caso contrário, terá de apurar o lucro e pagar imposto (15% sobre o ganho de capital). Se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias, deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante. Há exceções para o pagamento desse imposto.
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