A entrega da declaração do IR pode ser feita com o uso de certificado digital. Essa sistemática facilita a vida do contribuinte no seu relacionamento com a Receita.
Essa é uma opção do contribuinte. Mas, para uma parcela de contribuintes, essa forma de entrega é obrigatória.
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributos exclusivamente na fonte acima de R$10 milhões em 2014 (média de R$833,3 mil por mês);
b) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2014, em cada caso ou no total.
Fonte: Folha de S. Paulo