Esta semana foram aprovados algumas mudanças importantes na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Fortaleza.
A lei determina novos parâmetros para as Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (Zedus), Zonas Especiais Ambientais (Zeas), Zona Especial de Projeto de Orla (Zepo), Zonas Institucionais (Zeis), Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPHs).
Dentre as Emendas destaca-se a modificação do artigo 92 ao Projeto de Lei Complementar 001/2016. Neste o inciso l da lei foi modificado para inserir uma nova fórmula de cálculo, específico para as Zedus.
A proposta propõe que a média ponderada, hoje vigente para todas as zonas, não seja mais aplicada para as Zedus. Em substituição, é proposto que a edificação possa avançar 20% da área entre recuo decorrente da verticalização e sua divisa do lote correspondente.
Tal substituição tem como finalidade facilitar os cálculos de recuos com dimensões variadas, promovendo uma regra clara e simples.
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